Papel Toalha Reutilizável: Qual a Correta Classificação Fiscal?
Embora o papel toalha reutilizável se assemelhe a panos multiuso, há diferenças importantes entre eles. Os panos multiuso geralmente contêm agentes antibacterianos, como desinfetantes, enquanto o papel toalha reutilizável não possui tais agentes.
Em 2019, a Receita Federal emitiu uma Solução de Consulta que classificou esse produto na NCM 4818.90.90. De acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 98617, os panos de limpeza reutilizáveis, constituídos por 80% de fibras de celulose e 20% de fibras descontínuas de polipropileno, são classificados nessa NCM. Além disso, o papel toalha é enquadrado no CEST 20.047.00, conforme o Convênio 142/18.
Classificação Fiscal e Tributária:
- NCM: 4818.90.90
- CEST: 20.047.00
- Descrição: Toalhas de cozinha (papel toalha de uso doméstico)
Essas classificações são essenciais para garantir que o produto esteja corretamente enquadrado no âmbito fiscal e tributário. Seja papel toalha descartável ou reutilizável, o enquadramento correto evita problemas com a fiscalização.
Dúvidas sobre a tributação?
Para saber qual é a tributação aplicada ao papel toalha no seu estado, entre em contato conosco! A Mix Fiscal está à disposição para ajudar a validar as informações fiscais e garantir que seu estabelecimento esteja em conformidade com as exigências tributárias.
Fontes:
- Convênio 142/18
- Consulta Receita Federal