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Afinal, Pães de fabricação própria têm Substituição Tributária?

Os produtos de fabricação própria, normalmente os pães, tendem a gerar muitas dúvidas nos contribuintes.
Afinal, é Substituição Tributária ou não é?
No Estado de São Paulo os pães são sujeitos à Substituição Tributária no Estado de acordo com a Portaria Cat 68/19.
Porém para os pães de fabricação própria, a tributação funciona de forma diferente.
A Substituição Tributária consiste no seguinte:
A tributação é paga no início da operação para as operações subsequentes.
Exemplo: A Indústria paga o imposto pelo distribuidor, varejista, até o final da cadeia.
No caso do produto de fabricação própria, o produto é vendido para consumidor final, e não havendo operação subsequente não há o que se falar de substituição tributária.
Essa tributação será aplicada apenas caso a venda seja realizada para outro contribuinte.
Abaixo deixarei exemplos de como ficaria a tributação do Pão Francês
Caso seja industrializado:
CST: 60
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Resultando na alíquota de 7%
Caso seja de fabricação própria, vendendo para outro contribuinte:
CST: 10
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Caso seja de fabricação própria, vendendo para consumidor final:
CST: 20
Alíquota: 12%
Redução: 41,67%
Resultando na alíquota de 7%