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Açaí: Como Classificar Corretamente na TIPI?

A classificação correta do açaí na TIPI pode gerar dúvidas, especialmente quando há mais de um ingrediente envolvido. Se você já se perguntou qual a NCM correta para o seu produto de açaí, este blog é para você! Vamos esclarecer as diferenças entre as classificações 2008 e 2106 e ajudar você a garantir a conformidade tributária.

 

O açaí, uma das frutas mais populares no Brasil, pode ser classificado em diferentes posições na TIPI (Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados), dependendo da sua composição. As duas principais NCMs aplicáveis são:

  1. NCM 2008 – Frutas Preparadas: Esta classificação é utilizada quando o produto contém apenas um ingrediente: o açaí. Se o seu produto é composto exclusivamente de polpa de açaí sem adição de outros ingredientes, ele se enquadra na posição 2008.

  2. NCM 2106 – Preparações Alimentícias Não Especificadas: Quando o açaí é combinado com outros ingredientes, como xarope de guaraná, gomas ou acidulantes, ele deixa de ser considerado uma fruta preparada e passa a ser uma preparação alimentícia, classificando-se na posição 2106.

Por exemplo, se o seu produto contém a seguinte composição:

“Polpa de Açaí, Xarope de Guaraná, Gomas Guar e Xantana. Contém Acidulante: Ácido Cítrico.”

Esse açaí não pode ser classificado como uma simples fruta preparada (NCM 2008), e sim como uma preparação alimentícia (NCM 2106), mais especificamente na NCM 2106.90.90. Essa classificação é confirmada pela Solução de Consulta Cosit nº 98.264, que esclarece que produtos mistos de açaí devem ser enquadrados nesta posição devido à presença de múltiplos ingredientes.

Solução de Consulta nº 98.264 – Cosit:
Código NCM: 2106.90.90
Preparação alimentícia cremosa para o consumo humano, não alcoólica, composta de polpa de açaí, xarope de guaraná, água, açúcar, maltodextrina, dextrose, frutose, amido de milho e xarope de glicose, utilizada na fabricação de sorvetes e de outros gelados comestíveis, apresentada em caixas de 9 kg, denominada “creme de açaí com guaraná”.

Esse entendimento é fundamental para garantir que seu produto seja corretamente classificado e que sua empresa esteja em conformidade com as exigências fiscais.

 

Fontes:

  • Solução de Consulta nº 98.264 – Cosit
  • Normas da Receita Federal

Tem dúvidas sobre a classificação do seu produto? A Mix Fiscal é especialista em classificação tributária e está pronta para ajudar você a garantir que todos os seus produtos estejam corretamente enquadrados nas NCMs. Entre em contato conosco e veja como podemos facilitar a gestão fiscal da sua empresa, evitando problemas e maximizando seus resultados!

 

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