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Enfeites de Natal, qual a correta Classificação Fiscal?

Tributação das Decorações de Natal: Como Evitar Erros Fiscais na Sua Loja

 

O Natal é uma das épocas mais encantadoras do ano, e nada torna esse momento mais especial do que as decorações que iluminam casas, lojas e ruas. É importante que os varejistas estejam atentos aos produtos que mais vendem nessa época. Hoje, vamos falar sobre um aspecto que muitas vezes passa despercebido: a tributação das decorações natalinas.

 

NCM aplicável para decorações de Natal

 

Árvores de Natal e enfeites natalinos em geral: Classificam-se na NCM 9505.10.00

Pisca-pisca e outros tipos de luzes decorativas natalinas: Devem ser enquadrados na NCM 9405.29.00


O PIS/COFINS é tributado normalmente com as alíquotas básicas das operações, conforme a Lei nº 10.833 de 2003 e a Lei nº 10.637 de 2002.

ICMS: A tributação será conforme a legislação de cada estado.

Aplicar a NCM corretamente é importante, pois evita penalidades fiscais, multas ou problemas com a fiscalização. A classificação adequada dos produtos também influencia diretamente na tributação, como ICMS, PIS e COFINS.

Resumindo, a correta classificação dos produtos evita problemas fiscais e assegura que a tributação esteja de acordo com a legislação vigente.

Ficou com dúvidas? Precisa confirmar sobre NCM ou ICMS das decorações natalinas? A Mix Fiscal está disponível para te auxiliar nas questões. É só chamar!

 

Valeu Natalina! 🎅🏻🎄🤶🏻🎄

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