O estado de Rondônia, que recentemente excluiu produtos da substituição tributária, tem nova alteração!
Em 01 de Setembro o estado excluiu os itens do segmento de Pneumáticos da substituição tributária, e também alterou os valores de MVA (Margem de Valor Agregado) de Bebidas Quentes.
Já agora em 01 de Outubro, a exclusão da substituição tributária será referente às operações com água mineral, refrigerantes, cerveja sem álcool e energético.
Os itens da Tabela IV da Parte 2 que terão alteração serão:
“3.0 e 3.1; 5.0 a 5.5; 6.0; 7.0; 8.0; 10.0 a 10.2; 11.0 e 11.1; 12.0 e 12.1; 13.0 a 13.2; 15.0; 22.0 a 22.6; 24.0 e 25.0”
Com isso, os itens passarão a ser tributados integralmente a 17.5% no regime normal de débito e crédito.
Devido a exclusão da substituição tributária dos itens acima, os contribuintes substituídos deverão seguir as instruções da Seção IV do Capítulo IV da Parte 1 do Anexo VI do RICMS/RO em relação aos itens do estoque.
Para os clientes Mix Fiscal, as novas informações tributárias estarão disponíveis para atualização em 01 de Outubro de 2023.
Fontes:
Decreto N° 28.385, de 31 de Agosto de 2023.
Katarine Fernandes