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ICMS Substituição Tributária no Rio de Janeiro: Entenda as Novas Regras e Evite Erros

Alguns produtos específicos no estado do Rio de Janeiro têm passado por mudanças na legislação, deixando alguns contribuintes confusos sobre o que realmente está em vigor. Para esclarecer esse entendimento, vamos explicar todo o enredo desde o início.

O Decreto nº 48.039 publicado em 2022 suspendeu a substituição tributária de produtos como água mineral, leite, laticínios, vinhos, cachaça, aguardentes e outras bebidas destiladas ou fermentadas. Essa suspensão era aplicável tanto para itens produzidos dentro quanto fora do estado.

No entanto, houve questionamentos sobre a constitucionalidade da suspensão da substituição tributária para operações originadas em outros estados. Em 09/05/2024, o Supremo Tribunal Federal (STF), através do Recurso Extraordinário 1.487.482, reconheceu a constitucionalidade do Decreto Estadual nº 48.039/22, estabelecendo que produtos produzidos fora do Estado do Rio de Janeiro não estavam sujeitos à Substituição Tributária.

Quando parecia que a situação estava resolvida, o Estado publicou o Decreto nº 49.128/2024, regulamentando a suspensão do regime de substituição tributária apenas para operações internas com os mesmos produtos. Dessa forma, itens recebidos de fora do Estado seriam sujeitos à Substituição Tributária (ST). Contudo, antes que este decreto entrasse em vigor, seus efeitos foram sustados pelo Decreto Legislativo Nº 01 DE 2024.

Com essa revogação, entende-se que o Decreto nº 48.039/2022 continua regulamentando as operações realizadas com esses produtos.

Assim, os itens listados abaixo serão tributados integralmente com suas respectivas alíquotas internas, independentemente de serem produzidos dentro ou fora do Estado, conforme o Recurso Extraordinário 1.487.482 emitido em 09/05/2024:

  • Água Mineral (gasosa ou não), natural ou potável envasada;
  • Leite;
  • Laticínios e correlatos;
  • Vinho, Vermute, Aguardente, Licor, Uísque e outras bebidas destiladas ou fermentadas.

Fontes:

  • Decreto nº 48.039/2022
  • Recurso Extraordinário 1.487.482
  • Decreto nº 49.128/2024
  • Decreto Legislativo Nº 01 DE 2024

 

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