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Alteração Tributária em Alagoas – Adicional de 2% de ICMS

🚨 Atenção, contribuintes de ALAGOAS! 🚨
Desde 01/04/2025, alguns produtos ganharam um adicional de 2% no ICMS para o FECP (Fundo de Combate à Pobreza), conforme a Instrução Normativa Conjunta SEFAZ/SESAU nº 1/2024.
Nos termos da alínea “T” do inciso I do art. 2° da Lei n° 6.558, de 2004, as mercadorias classificadas nos seguintes códigos NCM passaram a ter um adicional de 2% na alíquota:
NCMs Alterados:
- 2202.10.00
- 2202.99.00
- 1905.31.00
- 1905.32.00
- 18.06
- 1806.10.00
- 15.17
- 1902.30.00
- 21.04
- 2106.90.10
- 2106.90.2
- 1601.00.00
- 2004.10.00
- 1602.32.10
- 1602.32.30
- 1704.90.20
- 2105.00
- 1905.90.90
- 1904.10.00
- 2008.19.00
- 1601.00.00
- 1602.90.00
- 1902.20.00
- 1902.30.00
- 0406.20.00
- 21.03
- 2103.10
- 2103.20
- 2103.30
- 2103.90
- 2106.90.90
- 2106.90.30