Alteração de Alíquota no estado de São Paulo!
Em 15 de janeiro de 2021 ocorreu alteração em algumas alíquotas de ICMS no estado de São Paulo, de acordo com o Decreto N° 65.253/2020. Com isso, as alíquota de 7% teve um acréscimo de 2.40%, resultando o percentual de 9.40%, e a alíquota de 12% teve um acréscimo de 1.30% resultando o percentual de 13.30%.
Dentre os produtos que sofreram essa alteração temos:
Artigo 53-A – 7% + 2.40%
Preservativos;
Ovo integral pasteurizado, ovo integral pasteurizado desidratado, clara pasteurizada desidratada ou resfriada e gema pasteurizada desidratada ou resfriada;
Embalagens para ovo “in natura”, do tipo bandeja ou estojo, com capacidade para acondicionamento de até 30 (trinta) unidades.
Artigo 54 – 12% + 1.30%
Carnes em estado natural, resfriado ou congelado;
Dentifrício e Escovas de Dente.
Farinha de trigo e Mistura Pré preparada de farinha de trigo;
Pedra e Areia;
Ferros e aços não planos comuns;
Fornecimento de alimentação;
Móveis;
Óleo diesel;
Pães;
Produtos cerâmicos e de fibrocimento;
A alteração possui o prazo de 24 meses contado a partir de sua data de vigência, sendo assim, em 15 de janeiro de 2023 as alíquotas voltarão ao normal sem os acréscimos, sendo respectivamente 7% e 12%.
Você cliente Mix Fiscal, fique despreocupado, em 15 de janeiro às novas informações de alíquota estarão disponíveis para atualização!
Katarine Fernandes
Fontes:
https://legislacao.fazenda.sp.gov.br/Paginas/Decreto-65253-de-2020.aspx