O Governo Federal prometeu trazer novas mudanças para o ICMS dos combustíveis ainda neste semestre, fique de olho!
Não é novidade que a gestão fiscal e as regras tributárias do Brasil são quase que enigmáticas de tão complexas. Por isso, ano após ano, governo após governo, o assunto está em pauta nas assembleias.
O segmento da vez é o de combustíveis, a resolução é incluí-los ao regime monofásico de ICMS.
Portanto, o Óleo Biodiesel, Óleo Diesel e o Gás GLP passam a ser regidos pelo regime em 01 de maio de 2023, por meio do Convênio ICMS nº 12, de 31 de março de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)
Já o Convênio ICMS nº 15, de 31 de março de 2023, informa que a Gasolina e o Etanol Anidro também serão afetados. Porém, esses a partir do dia 01 de junho de 2023. (Consulte o SEFAZ do seu Estado.)
Destacamos que, por conta das novidades, serão necessárias algumas mudanças para a emissão das Notas Fiscais. Uma delas é os novos códigos CST, e você pode conferir na Nota Orientativa 01/2023, no “sped.rfb.gov.br”.
Se você é cliente Mix Fiscal, as informações que são de nosso ônus estarão atualizadas a partir da data de vigência dos convênios, fique tranquilo!
Se por acaso ficou alguma dúvida, entre em contato conosco!
João Paulo.
SPED: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7176
CONFAZ: https://www.confaz.fazenda.gov.br