Pra iniciar o ano com tudo vem aí a primeira alteração de NCM de 2023, onde alguns produtos serão incluídos e outros excluídos da tabela TIPI.
E aqui você ficará por dentro de todos os detalhes!
No dia 04 de novembro foi publicada a NT 2016.003 v.3.40, informando a data que teremos nossa primeira alteração de NCM de 2023. A data de vigência é dia 1 de janeiro.
Abaixo deixaremos as NCM’s que sofrerão essa alteração, tanto de inclusão quanto exclusão na tabela TIPI:
A Legislação sofre alterações constantemente e nós contribuintes devemos ficar atentos a todas as mudanças e principalmente em suas datas de vigência.
Vale relembrar que caso não utilize a NCM vigente, o seu PDV poderá travar, prejudicando suas vendas. Sendo assim, fique atento às atualizações disponibilizadas pela Mix Fiscal no dia 1 de de janeiro, e caso tenha alguma dúvida, não deixe de nos contatar.
Mayara Rodrigues